Prêmio Abem de Educação Médica
2011
Promoção: Associação Brasileira de Educação
Médica
I Disposições
Gerais
Art. 1º O Prêmio “ABEM
de Educação Médica 2011” será concedido pela
Associação Brasileira de Educação Médica,
com o apoio das instituições associadas aos autores de trabalhos
inscritos para o concurso em conformidade com as regras previstas neste edital.
Art. 2º O Prêmio “ABEM
de Pesquisa em Educação Médica 2011” consistirá
na apresentação oral do trabalho premiado para um comitê
de educadores de nível elevado em uma das sessões do COBEM, além
da concessão de diploma de qualificação e publicação
dos trabalhos classificados em primeiro lugar de cada categoria na Revista Brasileira
de Educação Médica, após atendimento das eventuais
demandas editoriais.
II Categorias de premiação
Art. 3º O Prêmio “ABEM
de Educação Médica 2011” será concedido em
três categorias:
I- Estudantes de graduação,
compreendendo alunos regularmente matriculados em cursos de Medicina, promovidos
por instituições de nível superiores, já reconhecidos
pelo Ministério da Educação, em novembro de 2011.
II- Estudantes de pós-graduação, compreendendo alunos
regularmente matriculados em cursos de pós-graduação
lato ou stricto-sensu em novembro de 2011;
III- Docentes, compreendendo profissionais da área das Ciências
da Saúde, Humanas ou Sociais, que atuem como docentes em cursos de
Medicina ou de pós-graduação na área da Saúde,
em novembro de 2011.
§1º O concurso atinente à
categoria “Estudantes de graduação” será um
concurso de ensaios sobre o tema “O desenvolvimento da responsabilidade
social e a educação médica” segundo
as regras descritas no item V.
§2º O concurso atinente às demais categorias será de
trabalhos científicos originais resultantes de pesquisas científicas,
segundo as regras descritas no item IV.
III Do Comitê de Julgamento
Art. 4º A concessão dos
Prêmios “ABEM de Educação Médica 2011”
ficará a cargo do Comitê de Julgamento que será designado
com este propósito pela Diretoria da ABEM.
Art 5º O Comitê de Julgamento
receberá com antecedência mínima de trinta dias todos os
trabalhos completos inscritos no concurso e se reunirá no primeiro dia
do Congresso da ABEM, para deliberar sobre os prêmios a serem concedidos.
§1º As decisões do
Comitê de Julgamento serão tomadas por maioria simples dos votos,
cabendo ao presidente, quando for o caso, além de seu voto, o voto de
desempate.
§2º As decisões do Comitê de Julgamento não serão
suscetíveis a recursos ou impugnações.
§3º Membros do Comitê de Julgamento ou seus parentes, não
poderão concorrer ao Prêmio nem como co-autores, orientadores,
co-orientadores
§4º Os trabalhos do Comitê de Julgamento serão considerados
honoríficos, não suscitando qualquer forma de remuneração.
IV Da inscrição nas categorias “docentes” e “estudantes
de pós-graduação”
Art. 6º A inscrição
será encaminhada à Secretaria da ABEM, nos seguintes termos:
I- O trabalho deverá ser enviado
na íntegra para a Secretaria da ABEM, em três vias não
identificadas e um CD, dentro de envelope lacrado, que conterá, em
sua parte externa frontal, um pseudônimo do autor principal. Este envelope
será inserido em outro envelope, este com identificação,
onde estará incluída a folha de encaminhamento do trabalho que
associará o pseudônimo ao autor principal e o comprovante de
inscrição no Congresso.
II- O trabalho deverá seguir
as normas de publicação adotadas pela Revista Brasileira de
Educação Médica, incluindo a aprovação
por Comitê de Ética em Pesquisa das pesquisas que envolvam seres
humanos, nos termos da Resolução 196/96 do Conselho Nacional
de Saúde.
III- Os autores premiados transferem
os direitos de publicação para a Associação Brasileira
de Educação Médica.
IV- Os trabalhos encaminhados devem
ser originais, não tendo sido submetidos à apreciação
de periódicos com o intuito de publicação
§1º O prazo de inscrição
encerra-se no dia 12 de setembro de 2011.
§2º Os autores, ao referirem-se
a seus trabalhos anteriores, deverão fazê-lo de forma a não
permitir a identificação da autoria do trabalho. Todo trabalho
que for passível de identificação de autoria será
desclassificado.
§3º Os trabalhos deverão
vir acompanhados de uma declaração de autoria, de responsabilidade
e de ineditismo (ver modelo nas normas de publicação da Revista
Brasileira de Educação Médica).
$4º O Comitê de julgamento
do Prêmio Abem encaminhará aos autores vencedores suas recomendações
de alterações no trabalho para que ele seja publicado na RBEM.
§5º Os autores de trabalhos
premiados deverão encaminhar o arquivo com a íntegra do texto
com as modificações recomendadas até 30 dias após
o anúncio dos resultados ao Editor da Revista Brasileira de Educação
Médica por e-mail a revista@educacaomedica.org.br
e inserido regularmente no site da Rbem (www.educacaomedica.org.br)
§6º O trabalho inscrito
poderá ter mais de um autor, até o limite de 4 (quatro) por
trabalho, desde que seja acompanhado de descrição minuciosa
sobre a participação de cada um e que sejam atendidos os critérios
de autoria previstos no Uniform Requirements for Manuscripts Submitted to
Biomedical Journals em http://www.icmje.org/#author
“Crédito de autoria deve ser baseado em 1) contribuições
substanciais na concepção e desenho, ou na aquisição
de dado, ou análise e interpretação dos dados; 2) escrever
versão parcial do artigo ou revê-lo criticamente com conteúdo
intelectual importante e 3) aprovação da versão final.
Todas as condições devem ser atendidas para receber o crédito
de autor.
§7º O primeiro autor
deverá, obrigatoriamente, se enquadrar nos requisitos atinentes à
categoria para a qual o trabalho está sendo inscrito.
§8º A inscrição
no Prêmio implica na aceitação tática deste Regulamento.
§9º Os trabalhos deverão
ter um mínimo de sete e um máximo de doze páginas,
tamanho A4, espaço 1 e ½, letra padrão Arial 11.
V Da inscrição na categoria “estudantes de graduação”
Art. 7º A inscrição
será encaminhada à Secretaria da ABEM, nos seguintes termos:
I- O trabalho deverá ser enviado
na íntegra para a Secretaria da ABEM, em três vias não
identificadas e um CD, dentro de envelope lacrado, que conterá, em
sua parte externa frontal, um pseudônimo do autor principal. Este envelope
será inserido em outro envelope, este com identificação,
onde estará incluída a folha de encaminhamento do trabalho que
associará o pseudônimo ao autor principal e o comprovante de
inscrição no Congresso.
II- O trabalho deverá seguir
as normas de publicação adotadas pela Revista Brasileira de
Educação Médica, incluindo a aprovação
por Comitê de Ética em Pesquisa das pesquisas que envolvam seres
humanos, nos termos da Resolução 196/96 do Conselho Nacional
de Saúde.
III- O autor premiado transfere os
direitos de publicação para a Associação Brasileira
de Educação Médica.
IV- Os trabalhos encaminhados devem
ser originais, não tendo sido submetidos à apreciação
de periódicos com o intuito de publicação
§1º O prazo de inscrição
encerra-se no dia 12 de setembro de 2011.
§2º Os autores, ao referirem-se
a seus trabalhos anteriores, deverão fazê-lo de forma a não
permitir a identificação da autoria do trabalho. Todo trabalho
que for passível de identificação de autoria será
desclassificado.
§3º Os trabalhos deverão
vir acompanhados de uma declaração de autoria, de responsabilidade
e de ineditismo (ver modelo nas normas de publicação da Revista
Brasileira de Educação Médica).
$4º O Comitê de julgamento
do Prêmio Abem encaminhará ao autor vencedor suas recomendações
de alterações no trabalho para que ele seja publicado na RBEM.
§5º O autor do trabalho
premiado deverá encaminhar o arquivo com a íntegra do texto
com as modificações recomendadas até 30 dias após
o anúncio dos resultados ao Editor da Revista Brasileira de Educação
Médica por e-mail a revista@educacaomedica.org.br
e inserido regularmente no site da Rbem (www.educacaomedica.org.br)
§6º O trabalho inscrito
só poderá ter um autor.
§7º O trabalho deverá
ter um mínimo de cinco e um máximo de oito páginas,
tamanho A4, espaço 1 e ½, letra padrão Arial 11.
§8º A inscrição
no Prêmio implica na aceitação tática deste Regulamento.
IV Dos critérios de avaliação
Art.8º Para exame e classificação
dos trabalhos inscritos serão considerados os seguintes critérios:
I- Apresentação;
II- Objetividade;
III- Clareza;
IV- Cientificidade;
V- Coerência na argumentação;
VI- Eticidade;
VII- Atendimento das exigências deste Regulamento.
Art. 8º O Comitê de Julgamento decidirá sobre qualquer situação
não prevista neste regulamento.
V Da divulgação dos resultados
Art. 9º Os três trabalhos
finalistas de cada categoria deverão ser apresentados em dez minutos
cada, no horário de 10 as 12 horas, no dia 15 de novembro.
Art. 10º O resultado da premiação
será divulgado na Plenária Final, realizada no dia 15 de novembro
de 2011, durante o 49º Congresso Brasileiro de Educação Médica,
em Belo Horizonte
Secretaria da ABEM
Associação Brasileira de Educação Médica
- ABEM
Av. Brasil, 4036 - Sala 1006 - Manguinhos
CEP: 21040-361
Rio de Janeiro - RJ