Prêmio Abem

Prêmio Abem de Educação Médica 2011
Promoção: Associação Brasileira de Educação Médica

 

I Disposições Gerais

Art. 1º O Prêmio “ABEM de Educação Médica 2011” será concedido pela Associação Brasileira de Educação Médica, com o apoio das instituições associadas aos autores de trabalhos inscritos para o concurso em conformidade com as regras previstas neste edital.

Art. 2º O Prêmio “ABEM de Pesquisa em Educação Médica 2011” consistirá na apresentação oral do trabalho premiado para um comitê de educadores de nível elevado em uma das sessões do COBEM, além da concessão de diploma de qualificação e publicação dos trabalhos classificados em primeiro lugar de cada categoria na Revista Brasileira de Educação Médica, após atendimento das eventuais demandas editoriais.


II Categorias de premiação

Art. 3º O Prêmio “ABEM de Educação Médica 2011” será concedido em três categorias:

I- Estudantes de graduação, compreendendo alunos regularmente matriculados em cursos de Medicina, promovidos por instituições de nível superiores, já reconhecidos pelo Ministério da Educação, em novembro de 2011.
II- Estudantes de pós-graduação, compreendendo alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato ou stricto-sensu em novembro de 2011;
III- Docentes, compreendendo profissionais da área das Ciências da Saúde, Humanas ou Sociais, que atuem como docentes em cursos de Medicina ou de pós-graduação na área da Saúde, em novembro de 2011.

§1º O concurso atinente à categoria “Estudantes de graduação” será um concurso de ensaios sobre o tema “O desenvolvimento da responsabilidade social e a educação médica” segundo as regras descritas no item V.
§2º O concurso atinente às demais categorias será de trabalhos científicos originais resultantes de pesquisas científicas, segundo as regras descritas no item IV.


III Do Comitê de Julgamento

Art. 4º A concessão dos Prêmios “ABEM de Educação Médica 2011” ficará a cargo do Comitê de Julgamento que será designado com este propósito pela Diretoria da ABEM.

Art 5º O Comitê de Julgamento receberá com antecedência mínima de trinta dias todos os trabalhos completos inscritos no concurso e se reunirá no primeiro dia do Congresso da ABEM, para deliberar sobre os prêmios a serem concedidos.

§1º As decisões do Comitê de Julgamento serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao presidente, quando for o caso, além de seu voto, o voto de desempate.
§2º As decisões do Comitê de Julgamento não serão suscetíveis a recursos ou impugnações.
§3º Membros do Comitê de Julgamento ou seus parentes, não poderão concorrer ao Prêmio nem como co-autores, orientadores, co-orientadores
§4º Os trabalhos do Comitê de Julgamento serão considerados honoríficos, não suscitando qualquer forma de remuneração.


IV Da inscrição nas categorias “docentes” e “estudantes de pós-graduação”

Art. 6º A inscrição será encaminhada à Secretaria da ABEM, nos seguintes termos:

I- O trabalho deverá ser enviado na íntegra para a Secretaria da ABEM, em três vias não identificadas e um CD, dentro de envelope lacrado, que conterá, em sua parte externa frontal, um pseudônimo do autor principal. Este envelope será inserido em outro envelope, este com identificação, onde estará incluída a folha de encaminhamento do trabalho que associará o pseudônimo ao autor principal e o comprovante de inscrição no Congresso.

II- O trabalho deverá seguir as normas de publicação adotadas pela Revista Brasileira de Educação Médica, incluindo a aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa das pesquisas que envolvam seres humanos, nos termos da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.

III- Os autores premiados transferem os direitos de publicação para a Associação Brasileira de Educação Médica.

IV- Os trabalhos encaminhados devem ser originais, não tendo sido submetidos à apreciação de periódicos com o intuito de publicação

§1º O prazo de inscrição encerra-se no dia 12 de setembro de 2011.

§2º Os autores, ao referirem-se a seus trabalhos anteriores, deverão fazê-lo de forma a não permitir a identificação da autoria do trabalho. Todo trabalho que for passível de identificação de autoria será desclassificado.

§3º Os trabalhos deverão vir acompanhados de uma declaração de autoria, de responsabilidade e de ineditismo (ver modelo nas normas de publicação da Revista Brasileira de Educação Médica).

$4º O Comitê de julgamento do Prêmio Abem encaminhará aos autores vencedores suas recomendações de alterações no trabalho para que ele seja publicado na RBEM.

§5º Os autores de trabalhos premiados deverão encaminhar o arquivo com a íntegra do texto com as modificações recomendadas até 30 dias após o anúncio dos resultados ao Editor da Revista Brasileira de Educação Médica por e-mail a revista@educacaomedica.org.br e inserido regularmente no site da Rbem (www.educacaomedica.org.br)

§6º O trabalho inscrito poderá ter mais de um autor, até o limite de 4 (quatro) por trabalho, desde que seja acompanhado de descrição minuciosa sobre a participação de cada um e que sejam atendidos os critérios de autoria previstos no Uniform Requirements for Manuscripts Submitted to Biomedical Journals em http://www.icmje.org/#author “Crédito de autoria deve ser baseado em 1) contribuições substanciais na concepção e desenho, ou na aquisição de dado, ou análise e interpretação dos dados; 2) escrever versão parcial do artigo ou revê-lo criticamente com conteúdo intelectual importante e 3) aprovação da versão final. Todas as condições devem ser atendidas para receber o crédito de autor.

§7º O primeiro autor deverá, obrigatoriamente, se enquadrar nos requisitos atinentes à categoria para a qual o trabalho está sendo inscrito.

§8º A inscrição no Prêmio implica na aceitação tática deste Regulamento.

§9º Os trabalhos deverão ter um mínimo de sete e um máximo de doze páginas, tamanho A4, espaço 1 e ½, letra padrão Arial 11.


V Da inscrição na categoria “estudantes de graduação”

Art. 7º A inscrição será encaminhada à Secretaria da ABEM, nos seguintes termos:

I- O trabalho deverá ser enviado na íntegra para a Secretaria da ABEM, em três vias não identificadas e um CD, dentro de envelope lacrado, que conterá, em sua parte externa frontal, um pseudônimo do autor principal. Este envelope será inserido em outro envelope, este com identificação, onde estará incluída a folha de encaminhamento do trabalho que associará o pseudônimo ao autor principal e o comprovante de inscrição no Congresso.

II- O trabalho deverá seguir as normas de publicação adotadas pela Revista Brasileira de Educação Médica, incluindo a aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa das pesquisas que envolvam seres humanos, nos termos da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.

III- O autor premiado transfere os direitos de publicação para a Associação Brasileira de Educação Médica.

IV- Os trabalhos encaminhados devem ser originais, não tendo sido submetidos à apreciação de periódicos com o intuito de publicação

§1º O prazo de inscrição encerra-se no dia 12 de setembro de 2011.

§2º Os autores, ao referirem-se a seus trabalhos anteriores, deverão fazê-lo de forma a não permitir a identificação da autoria do trabalho. Todo trabalho que for passível de identificação de autoria será desclassificado.

§3º Os trabalhos deverão vir acompanhados de uma declaração de autoria, de responsabilidade e de ineditismo (ver modelo nas normas de publicação da Revista Brasileira de Educação Médica).

$4º O Comitê de julgamento do Prêmio Abem encaminhará ao autor vencedor suas recomendações de alterações no trabalho para que ele seja publicado na RBEM.

§5º O autor do trabalho premiado deverá encaminhar o arquivo com a íntegra do texto com as modificações recomendadas até 30 dias após o anúncio dos resultados ao Editor da Revista Brasileira de Educação Médica por e-mail a revista@educacaomedica.org.br e inserido regularmente no site da Rbem (www.educacaomedica.org.br)

§6º O trabalho inscrito só poderá ter um autor.

§7º O trabalho deverá ter um mínimo de cinco e um máximo de oito páginas, tamanho A4, espaço 1 e ½, letra padrão Arial 11.

§8º A inscrição no Prêmio implica na aceitação tática deste Regulamento.


IV Dos critérios de avaliação

Art.8º Para exame e classificação dos trabalhos inscritos serão considerados os seguintes critérios:

I- Apresentação;
II- Objetividade;
III- Clareza;
IV- Cientificidade;
V- Coerência na argumentação;
VI- Eticidade;
VII- Atendimento das exigências deste Regulamento.


Art. 8º O Comitê de Julgamento decidirá sobre qualquer situação não prevista neste regulamento.


V Da divulgação dos resultados

Art. 9º Os três trabalhos finalistas de cada categoria deverão ser apresentados em dez minutos cada, no horário de 10 as 12 horas, no dia 15 de novembro.

Art. 10º O resultado da premiação será divulgado na Plenária Final, realizada no dia 15 de novembro de 2011, durante o 49º Congresso Brasileiro de Educação Médica, em Belo Horizonte


Secretaria da ABEM
Associação Brasileira de Educação Médica - ABEM
Av. Brasil, 4036 - Sala 1006 - Manguinhos
CEP: 21040-361
Rio de Janeiro - RJ

Promoção:
Secretaria Executiva:
Organização:

Fone: (31) 3222-7266
Desenvolvido por Zanda Multimeios da Infomação